sábado, 14 de maio de 2016
sexta-feira, 13 de maio de 2016
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diretrizes gerais da educação em tempo integral
O tema “educação” é
recorrente, capaz de gerar preocupações e mobilizações na sociedade, em
geral. No Brasil, a educação básica oferecida, apesar de ter melhorado
nos últimos anos, está longe de oferecer um ensino que seja considerado de
qualidade. A situação de muitas escolas públicas é precária, sem que o Estado
tome medidas eficazes que visem à superação das dificuldades.
De acordo com Paro (2005):
“além de ser dever do Estado, a universalização do saber é considerada algo
desejável do ponto de vista social, no sentido da melhoria da qualidade da vida
da população, trata-se, então, de se buscarem alternativas que apontem para o
oferecimento de um ensino de 1º grau de boa qualidade para todos os cidadãos”
(p.39).
Assim, o direito universal à
educação indica a garantia do oferecimento de uma educação de “qualidade para
todos”. Desse modo, deveria ser garantido a todos os cidadãos o direito,
de não apenas frequentar a escola, mas, sobretudo, o acesso ao conhecimento por
meio do provimento de um ensino de qualidade e adequado aos seus interesses.
Entre muitos consensos sobre a
educação, destaca-se o tempo necessário em que os alunos devam permanecer na
escola para que a formação de crianças e jovens seja eficaz para enfrentar os
desafios do século XXI.
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), promulgada em 1996, em seu Artigo 34, parágrafo 2º
prevê que "o Ensino Fundamental, a critério dos sistemas de ensino,
seja ministrado progressivamente em regime integral".
Assim, a extensão da jornada
escolar se caracteriza como uma das propostas para melhorar a qualidade da
educação oferecida. Além disto, a escola em tempo integral é uma necessidade
imposta pela atualidade, na medida que visa atender às famílias que precisam de
um lugar para deixar seus filhos enquanto trabalham.
Neste
sentido, o horário ampliado das aulas é uma das principais alternativas para
potencializar os projetos pedagógicos das unidades escolares, possibilitando a
equidade e a justiça social uma vez que crianças e jovens pertencentes aos
setores mais pobres da sociedade podem permanecer mais horas na escola,
diminuindo-se assim os riscos sociais os quais possam estar expostos.
No entanto, não basta apenas ampliar o tempo de aulas nas
escolas, mas a busca pela equidade e pela qualidade da educação em um país tão
desigual como o Brasil é uma tarefa que implica na efetivação de políticas
públicas de Estado. Além disto, é preciso repensar metodologias, em
propostas inovadoras e desafiadoras de ensinar e aprender, criando-se uma
escola que esteja a serviço da construção de uma nova sociedade, mais
solidária, mais justa, mais humana.
Diretrizes gerais da educação em tempo integral: Legislação
A Constituição Federal de 1988, prevê no Artigo 6º: São direitos
sociais a educação, a saúde, o trabalho a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção. Estes direitos
buscam garantir o atendimento integral ao ser humano.
O Artigo 205, da Constituição traz: “ A Educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade e sua qualificação para o trabalho”.
Assim, de acordo com a Constituição Federal, a educação é um
direito de todos e de responsabilidade não apenas da família, mas também do
Estado, da escola e da sociedade.
A Lei de Diretrizes e Bases para Educação (LDB
9394/96), nos seus artigos 34 e 87, prevê o aumento progressivo da jornada
escolar para a jornada em tempo integral, conforme o Artigo 34 – “A
jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de
trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola”. 2º parágrafo: O ensino fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
O Artigo 87, parágrafo 5º, prevê: “Serão
conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares
públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo
integral”.
E visando a organização e articulação do sistema Nacional de
Educação foi elaborado: o Plano Nacional de Educação (PNE) por meio de uma
lei ordinária com vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, prevista no
artigo 214 da Constituição Federal. Ele estabelece diretrizes, metas e
estratégias para o campo da Educação. Assim, Estados e Municípios devem ter seu
s planos de Educação aprovados em consonância
com o PNE de modo que o trabalho a ser desenvolvido seja alinhado.
O PNE prevê 20 metas
estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que
dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da
escolaridade e das oportunidades educacionais.
A meta 6 prevê: “oferecer
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica”.
Cabe destacar que este indicador apura apenas o número de alunos
matriculados em jornada média diária de sete horas, sem considerar, no entanto,
a organização de atividades com base em um projeto pedagógico, estimando-se
assim, apenas o cumprimento da carga horária.
Visando o atendimento dessa meta, em termos
qualitativos, apresenta-se o programa “Mais Educação”, que foi criado pela
Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo Decreto
7083/10 e que traz em seu Art. 1o “ O
Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da
aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças,
adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de
educação básica em tempo integral”.
Assim, o programa apresenta como finalidade
melhorar a qualidade da educação mediante a ampliação das horas que os alunos
permanecerão nas escolas. Esta quantidade está prevista no § 1o “ Para
os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada
escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o
período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola
ou em atividades escolares em outros espaços educacionais”.
Este parágrafo define que a jornada escolar,
não precisa necessariamente ser cumprida na própria escola, indicando a
possibilidade do cumprimento em outros espaços educacionais, sejam eles
culturais ou esportivos, como previsto no § 3o As
atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a
disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola,
mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com
órgãos ou instituições locais.
O programa prevê ainda que a ampliação desta
jornada deva ser feita com a oferta de atividades de acompanhamento pedagógico
e de atividades diversificadas como segue: § 2o A
jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de
acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e
artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso
de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à
saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras
atividades.
Para o desenvolvimento destas atividades o governo federal repassa
recursos para ressarcimento de monitores, aquisição dos kits de materiais,
contratação de pequenos serviços e obtenção de materiais de consumo e
permanentes. As
atividades
são optativas e estão organizadas nos seguintes macrocampos: acompanhamento
pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação;
cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de
mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação
econômica.
A participação das escolas é feita por meio de adesão e a seleção
das atividades deve estar de acordo com o projeto pedagógico de cada escola.
Podem ser escolhidas seis atividades, a cada ano, porém as atividades de
acompanhamento pedagógico são obrigatórias.
Nesse sentido, garantir a educação integral requer mais que simplesmente
a ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino, dos
seus profissionais, da sociedade em geral, das diferentes esferas de governo, o
compromisso de que a educação de tempo integral, conte com um projeto
pedagógico diferenciado, organização curricular integrada, infraestrutura
adequada e com profissionais preparados para ampliar os tempos e potencializar
a utilização dos espaços escolares de forma mais produtiva e eficaz, visando a
melhoria da qualidade da educação básica.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.
Acesso em:07/09/2015
Senado Federal. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília: 1996.Disponível
em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. Acesso em:07/09/2015
__________ PROJETO DE LEI no 8035/2010. Aprova o Plano Nacional de
Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. Brasília, DF, 2010.
Disponível em: http://pne.mec.gov.br/. Acesso em:07/09/2015
GADOTTI, M. Educação
integral no Brasil. São Paulo: Editora e Livraria Instituto
Paulo Freire, 2009. 127 p.
GUARA, I.M.F.R. É imprescendível
educar integralmente. CADERNOS CENPEC,
São Paulo, n.2, p. 15-24, 2006.
PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. São Paulo:
Editora Ática, 2005. 119 p.
Postado por Erica Isabel
O Programa Escola de Tempo Integral de São Paulo
Apresentar
o programa de escola de tempo integral de São Paulo
Em
dezembro de 2005 foi instituído o Projeto da Escola de Tempo Integral na rede
Estadual de Ensino de São Paulo por meio da Resolução SEE/89, de 09 de dezembro
de 2005 que estabelece no seu artigo primeiro: Fica instituído o Projeto Escola de
Tempo Integral com o objetivo de prolongar a permanência dos alunos de ensino
fundamental na escola pública estadual, de modo a ampliar as possibilidades de
aprendizagem, com o enriquecimento do currículo básico, a exploração dos temas
transversais e a vivência de situações que favoreçam o aprimoramento pessoal,
social e cultural.
No ano de 2006, foram
implantadas mais de 500 Escolas de Tempo Integral (ETIs), no ensino fundamental
da rede pública estadual.
O Projeto Escola de Tempo
Integral tem como objetivos:
I - promover a permanência do educando
na escola, assistindo-o integralmente em suas necessidades básicas e
educacionais, reforçando o aproveitamento escolar, a autoestima e o sentimento
de pertencimento;
II - intensificar as
oportunidades de socialização na escola;
III - proporcionar aos alunos alternativas de
ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;
IV - incentivar a participação da comunidade
por meio do engajamento no processo educacional implementando a construção da
cidadania;
V - adequar as atividades educacionais à
realidade de cada região, desenvolvendo o espírito empreendedor.
O Projeto prevê,
inicialmente o atendimento às escolas da rede pública estadual de Ensino
Fundamental, inseridas, preferencialmente, em regiões de baixo IDH - Índice de
Desenvolvimento Humano - e nas periferias urbanas.
Para fazer parte do
projeto, as escolas precisam atender aos seguintes requisitos:
·
Espaço
físico compatível com o número de alunos e salas de aula para funcionamento em
período integral
·
Intenção
expressa da comunidade escolar em aderir ao Projeto, aprovado em reunião do
Conselho de Escola.
As escolas que adotaram a
proposta curricular das Escolas de Tempo Integral passaram a funcionar com a
jornada de nove horas diárias, composta por disciplinas da Base Nacional Comum
e por Oficinas Curriculares.
Segundo as Diretrizes da escola de tempo integral: a Escola de Tempo Integral está
assentada, na sua concepção filosófica, sobre um tripé que a fundamenta. O
século XXI representa a Era da Informação e do Conhecimento. Para conduzir as
novas gerações rumo a essa magnífica aventura, é necessário que desenvolvamos,
junto aos alunos, projetos consistentes e que abordem três diferentes
categorias de habilidades: cognitiva, social e emocional. (2006,
p.5).
Nesse sentido, o
desenvolvimento dos conteúdos e das atividades propostas não deveria ser
descontextualizado, limitado a “um conhecimento memorizado e vazio”. (
2006,p.5).
As Oficinas Curriculares
foram incluídas com os seguintes objetivos:
·
Educar
e cuidar da construção da imagem positiva do aluno,
·
Atender
às diferentes necessidades de aprendizagem,
·
Promover
o sentimento de pertinência e o desenvolvimento de atitudes de compromisso e
responsabilidade para com a escola e com a comunidade, instrumentalizando-a com
as competências e habilidades necessárias ao desempenho do protagonismo juvenil
e à participação social,
·
Promover
a cultura da paz pelo desenvolvimento de atitudes de auto respeito, respeito
mútuo, solidariedade, justiça e diálogo.
As matrizes curriculares
foram complementadas com espaços destinados ao desenvolvimento de oficinas,
especialmente instituídas para a vivência de atividades de natureza prática,
inovadora, integrada às temáticas, conhecimentos e saberes já interiorizados ou
não pelos alunos. Assim, as oficinas curriculares devem estar articuladas aos
planos de ensino dos diferentes professores, cujas prioridades estarão
asseguradas na proposta pedagógica elaborada pela equipe escolar, em
cumprimento da função social da escola que visa à formação de pessoas aptas a
exercerem sua plena cidadania.
Fonte:
https://ava.uninove.br/seu/SEUEAD/EAD0001/SEU_EAD0006.php? ( Aula 9 do AVA)
Postagem de Yasmim de Arruda
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Tecnologia na Educação em Tempo Integral
Olá caros leitores!
Proporcionar uma educação completa em tempo integral é um desafio para os educadores envolvidos, ainda mais nesta época em que vivemos, entretanto não nos faltam ferramentas para que este objetivo seja alcançado. Veja a seguir uma matéria da Revista Nova Escola dando sugestões para os professores e gestores deste tipo de educação.
Apoio online para a Educação integral
Implantar o tempo integral na escola não é uma tarefa simples. As revistas NOVA ESCOLA e GESTÃO ESCOLAR já fizeram várias reportagens discutindo os desafios de professores e gestores que atuam nesse contexto. Portanto selecionamos abaixo dois sites que podem ajudar quem está nesse processo.
A primeira dica é o Centro de Referências em Educação Integral, criado por várias organizações governamentais e não governamentais. Com áreas voltadas para a comunidade, a escola e a gestão pública, o site reúne inúmeros textos e vídeos não só sobre a organização do tempo e das atividades, mas também sobre a concepção de Educação integral (assista ao vídeo sobre esse tema).
Perguntas sobre como mobilizar a comunidade, o papel dos professores e da equipe gestora e o mapeamento de potenciais educativos, entre outros assuntos, geram materiais reflexivos, com as orientações de especialistas e passo a passos. Confira, por exemplo, as indicações sobre a importância do envolvimento da família nesse tipo de ensino.
Caso você esteja em busca de uma ajuda mais prática para definir as atividades a serem realizadas com as crianças e os adolescentes, visite também o banco de oficinas, da Fundação Itaú Social. As propostas incluem as áreas de arte e cultura, circulação na cidade, esportes, jogos e brincadeiras, leitura e escrita, saúde e meio ambiente e tecnologias digitais.
Uma das sugestões mais acessadas é a oficina “Brincadeiras cantadas”. Ela proporciona que as crianças compartilhem os jogos que praticam com os colegas. Outra atividade interessante, para realizar no computador, é “Somos invisíveis na internet?”. Voltada para adolescentes e jovens, ela colabora para que eles reflitam sobre o uso da rede com segurança e a coerência entre as ações que praticam na vida cotidiana e no mundo virtual.
Fonte:
http://revistaescola.abril.com.br/blogs/tecnologia-educacao/2014/10/07/apoio-online-para-a-educacao-integral/
Postagem de Rafaela Saraiva.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Participação das famílias na vida escolar dos alunos: a parceria que reforça o vínculo entre o aluno e a escola.
Discutir a participação
das famílias na vida escolar dos alunos. Destacar a importância do vínculo
entre família e escola.
A
ampliação da jornada escolar implica em contanto significativamente mais
próximo e mais longo com os alunos.
Os
pais, em sua maioria, matriculam seus filhos em uma escola de tempo integral,
porque não conseguem cuidar e atendê-los, enquanto exercem suas atividades
profissionais.
Neste
panorama, existem pais que devido à sua demanda profissional, muitas vezes,
querem delegar à escola toda responsabilidade pela educação dos seus filhos.
Alguns
professores queixam-se de que as famílias delegam a eles toda a
responsabilidade pela educação dos filhos e, sentem-se muitas vezes,
sobrecarregados e mesmo incapazes de realizar tal tarefa. Algumas famílias
sentem-se “invadidas e desrespeitadas” pela escola, que toma para si tarefas
que são da competência da família.
Em muitas escolas,
percebe-se frequentemente uma disputa quanto a quem cabe a educação das
crianças e quais aspectos são específicos de cada instituição.
Segundo SZYMANSKI: Escola
é Escola, Família é Família. O que ambas as instituições têm em comum é o
fato de prepararem os membros jovens para sua inserção futura na sociedade e
para o desempenho de funções que possibilitem a continuidade da vida social.
Ambas desempenham um papel importante na formação do indivíduo e do futuro cidadão. (p.216)
Neste
sentido, a primeira condição fundamental nas relações entre família e escola é
a criação de um clima de respeito mútuo, favorecendo sentimentos de confiança e
competência, tendo claros e definidos os âmbitos de atuação de cada uma.
A LDB
9494/96 prevê em seu Art. 2º:
A educação, dever da
família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ainda
segundo a LDB 9394/96, os profissionais da educação devem ser os responsáveis
pelos processos de aprendizagem, mas a lei prevê a ação integrada das escolas
com as famílias:
Art. 12. Os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de: (...) VI – articular-se com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (...)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI – colaborar com as atividades
de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14. Os sistemas de
ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação
básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios: (...) II – participação das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes.
Assim,
a escola faz parte do cotidiano dos alunos e os pais devem fazer parte do
processo ensino-aprendizagem. É cada vez mais importante incentivar os pais
para participarem ativamente na vida escolar dos seus filhos e esta
participação pode fazer a diferença.
No
entanto, muitas vezes o absenteísmo dos pais, pode-se dever a
incompatibilidades dos horários dos compromissos profissionais com os horários
das reuniões e dos atendimentos oferecidos pelas escolas.
O movimento “Todos pela
Educação”[1] realizou um estudo
com famílias de estudantes de escolas públicas. Conseguiu identificar as
atitudes comuns às famílias de crianças e jovens que se destacam na escola,
conforme o quadro abaixo:
De
acordo com o estudo, existem diferentes tipos de envolvimento de pais na vida
escolar dos filhos e atitudes comuns às famílias de crianças e jovens que
apresentam um bom desempenho na escola.
Assim
é preciso construir uma parceria com a família em torno do processo educativo.
É preciso que gestores e professores assumam uma postura ética e democrática no
sentido de criar novas formas de participação na escola, ouvindo, registrando e
divulgando o que alunos e comunidade pensam, falam, para receber sugestões, e
não apenas para emitir cobranças e reclamações referentes aos alunos.
O estreitamento das
relações entre as escolas e as famílias teve início no Brasil na década de
1990, e o reconhecimento da importância desse processo está referendado no
Plano Nacional de Educação (PNE). Para ampliar a gestão democrática nas escolas
públicas, a meta 19 do PNE prevê o prazo de 2 anos, para a
efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
A
gestão democrática, por meio da participação efetiva dos órgãos colegiados
(conselho de escola) e instituições auxiliares (associação de pais e mestres e
grêmio estudantil) existentes nas escolas, permite que as responsabilidades
sejam compartilhadas na medida que abre espaço para iniciativa e participação
de toda a comunidade escolar para resolver os desafios no âmbito de cada
instituição.
Finalizando, a
participação das famílias no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, na
aplicação e fiscalização dos recursos destinados aos programas educacionais
podem contribuir significativamente para a qualidade da educação.
Referências
BRASIL.. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília: 1996.Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. Acesso em:07/09/2015
SZYMANSKI, H. Educação para família: uma proposta de
trabalho preventivo. Rev. Bras. Cresc. e Des. Humano, São Paulo, v. 4, n. 1, p.
34-39, 199
_____. Encontros e Desencontros
na Relação Família-Escola. In: Ideias. São Paulo, FDE, n.28,
p.213-225, 1997. A Relação família/escola. Desafio e perspectivas. Brasília.
Editora Plano, 2003.
Postado por Débora José
domingo, 8 de maio de 2016
Desvendando o PNE:aumento do tempo na escola não basta,é preciso repensar o modelo
A meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), em vigor desde junho, apresenta algo que parece
não trazer contradições: o aumento da jornada escolar. A ideia é que até 2024, pelo menos metade das escolas de ensino básico ofereçam ensino emtempo integral, atendendo à, no mínimo, 25% dos estudantes. O panorama atual não está muito distante disto. Em 2013, 34% das escolas possuíam jornada estendida, atendendo 13% dos alunos, segundo dados doObservatório do PNE.
No entanto, o debate sobre a ampliação da jornada escolar não pode vir separado de um tema fundamental: o uso e qualificação deste tempo. Especialistas ouvidos peloCentro de Referências em Educação Integral concordam em afirmar que a escola não pode preencher a jornada com “mais do mesmo”.
“O fator tempo é crucial para que os alunos possam se desenvolver, mas aumentar as horas não é tudo”, aponta Dianne Cristine Melo, analista de educação da Fundação Itaú Social. Para o pesquisador do Observatório da Educação Integral em Minas Gerais, Levindo Diniz Carvalho, a ampliação da jornada é uma oportunidade para a escola olhar de maneira mais integral para as crianças. “A ampliação da jornada pode ser um momento de repensar o papel da escola e seu significado. Temos uma possibilidade de arejar e criar novas formas de utilização do tempo”, explica Carvalho, que também é professor da Universidade Federal de São João Del Rei.
Já a diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, Natacha Costa, aponta a necessidade de reformulação da escola e de se passar da perspectiva da educação em tempo integral para a da educação integral. “Para além de olhar o desenvolvimento cognitivo, que é a dimensão sobre a qual o modelo escolar se consolidou, é importante olhar para outras dimensões como a física, a emocional e a social”, defende Natacha. “Para que isto ocorra, é necessário repensar o modelo escolar, que se baseia na transmissão de conteúdos, para chegarmos a um modelo que incorpore novas oportunidades educativas. Isto implica em repensar que a escola e o professor não são os únicos espaço e agente educativos.”
A própria meta 6 já indica, em suas estratégias, que o modelo escolar deve ser repensado. Na jornada ampliada, de no mínimo sete horas diárias, devem ser ofertadas “atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas”. Para isto, segundo o texto do plano, é necessário realizar a “articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos”.
Integração curricular
Segundo os especialistas, a diversificação de saberes, atividades e espaços educativos deve ser realizada sem que seja dissociada do conteúdo e saberes tradicionais no currículo. A divisão, comumente presente nas escolas, tem como consequência a existência de dois turnos contraditórios, muitas vezes identificados pelos alunos como o turno “chato” e o “legal”.
“Estas outras possibilidades educativas não podem ser vistas como atividades extracurriculares e devem estar articulados com os saberes tradicionais”, explica Dianne. “É fundamental que haja uma articulação dentro do próprio currículo para que, de fato, se ampliem as oportunidades de aprendizagem.”
A opinião é partilhada por Carvalho, que aponta a integração dos saberes como um dos principais desafios da educação integral. “É necessário pensar em um currículo único, visualizando a integração das disciplinas ditas tradicionais com as outras. Por exemplo, podemos trazer os saberes da história para dentro da oficina de capoeira.”
Assim, a diversificação dos conhecimentos e atividades deve ser realizada com uma intencionalidade pedagógica, que almeje ao desenvolvimento integral do indivíduo. “As diferentes dimensões do estudante devem estar refletidas no currículo escolar”, aponta Natacha. Para Dianne, “o plano pedagógico das escolas deve trazer esta intencionalidade, pensando as diferentes aprendizagens que serão desenvolvidas e incluindo as características do território”.
A ligação da escola com a comunidade em que está inserida é ponto importante na educação integral. “O currículo precisa incorporar questões ligadas ao contexto em que a escola está inserida, ela não pode estar apartada do seu entorno e dacomunidade com as quais ela lida”, explica Natacha. As questões culturais do local também devem ser trazidas para dentro da escola e do currículo.
Cidade educadora
O contato e a articulação da escola com a comunidade em seu entorno pode auxiliar a instituição no desafio da diversificação curricular, com a possibilidade de realizar atividades em distintos espaços, aproveitando os potenciais educativos das cidades. É possível aproveitar desde estruturas do próprio município como parque, praça, biblioteca e centros culturais, até do setor privado. “Belo Horizonte fez uma parceria para que os clubes pudessem ser usados pelas escolas ao longo da semana”, exemplifica Natacha. Os potenciais educativos das cidades podem estar também no terceiro setor, nas entidades que tem caráter pedagógico, e nas políticas culturais do próprio município, como formação em teatro ou música.
Dianne relata que é comum os gestores esbarrarem na questão do espaço físico quando pensam na ampliação da jornada, então “estas parcerias intersetoriais são essenciais para articular outros espaços que podem ser usados, apoiando a escola no desafio de ampliar o tempo”. “No levantamento Percursos da Educação Integralpercebemos que não há apenas um jeito de se fazer, municípios e estados vão encontrando diferentes modalidades e formas.”
Educadores mais próximos
Toda esta reconfiguração da escola pressupõe também repensar o papel do professor no processo de aprendizagem. A meta 6 aponta que a extensão do horário escolar deve vir acompanhada da “ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola”. A dedicação exclusiva de professores é vista como um dos pontos centrais da educação integral.
No entanto, esta ainda é uma realidade distante do Brasil. Pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, publicada em julho deste ano, revelou que 60% dos professores trabalham em mais de uma escola, enquanto a média dos outros países não chega aos 20%.
“O professor que se desdobra em três, quatro ou cinco escolas não tem condições concretas de conhecer o estudante e o contexto em que ele está inserido”, explica Natacha. Para a diretora da Cidade Escola Aprendiz, é importante que o professor “tenha tempo de planejamento e tempo de circular no ambiente escolar para poder conhecer seus alunos, assim ele poderá construir uma proposta pedagógica alinhada com a da escola, que por sua vez, deve estar alicerçada no contexto do programa e do território”.
Já Levindo Carvalho destaca que a dedicação exclusiva é um direito do professor, que atualmente tem seu trabalho precarizado . O docente destaca que os professores são uma das categorias que mais levam trabalho para casa, assim o tempo na escola não deve ser usado apenas em sala de aula, mas também em reuniões com os colegas pensando em projetos interdisciplinares, na preparação dos materiais e na sistematização de sua prática. “Estando em apenas uma instituição, o professor passa a de fato compor uma equipe de trabalho e tem a oportunidade de acompanhar o percurso formativo do aluno.”
Para os entrevistados, a presença constante do professor no ambiente escolar apoia a escola na sua função dentro da rede de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Convivendo mais com seus alunos, o professor passa a conhecer mais de seu contexto social e familiar, podendo, por exemplo, identificar casos de violência doméstica ou deficiências no acesso ao sistema de saúde.
Impactos e possibilidades
Como as experiências de jornada ampliada e de educação integral são relativamente recentes, é difícil medir seus impactos. No entanto, Carvalho aponta algumas questões que podem ser vistas nas experiências acompanhadas pelo Observatório da Educação Integral. O pesquisador relata que a ampliação da jornada tem significado novas oportunidades de formação e aprendizado; o acesso a bens culturais e equipamentos públicos das cidades, que antes eram desconhecidos dos alunos; e o acesso a bens culturais dentro do ambiente escolar, como livros e internet. “Ainda são dados insipientes no sentido de medir o real impacto. É interessante que agora estamos vivenciando um novo tempo nesta oferta de educação em tempo integral.”
Para Carvalho, o acesso à educação integral é um passo fundamental na efetivação do direito à educação, previsto na Constituição brasileira e visto como um direito humano fundamental. “O direito à educação não é o direito apenas à escolarização, mas significa o direito à formação integral das múltiplas dimensões que compõe o sujeito.”
Já Natacha destaca que o desenvolvimento das diferentes facetas do indivíduo é uma demanda da contemporaneidade. “O sujeito hoje tem que ter autonomia na construção do conhecimento e tem que saber trabalhar em grupo, se comunicar, construir seu projeto de vida e estabelecer suas prioridades”, problematiza. “Não podemos achar que uma perspectiva instrucional pode dar conta disto.
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